O Programa Adolescente Aprendiz atende o previsto na Lei 10.097/2000 e Portarias que a regulamentam.

Por determinação legal e proposta do MDCA, pretende-se oferecer condições e oportunidades aos adolescentes, em situação de vulnerabilidade pessoal e social, o acesso digno ao mundo do trabalho.

No MDCA, o programa é executado desde fevereiro de 2003. Iniciou com a admissão de dois adolescentes para prestarem sua pratica no Banco do Brasil S/A.

Mais de trezentos adolescentes já cumpriram seu contrato de aprendizagem.

O MDCA conta com a parceria de empresas estatais e do setor privado para desenvolver e custear este Programa.

Para se inscrever é necessário ter, no mínimo quatorze anos e meio, estar cursando a 8ª serie, ser oriundo de familia com renda per capita não superior a meio salário mínimo e residir em Porto Alegre.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Guerreir@s Menin@s


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